Condomínio residencial

Morada do Porto

Entrega de chaves

Documentos oficiais

Convenção condominial

Leitura obrigatória para entender as regras de constituição do condomínio

Regimento interno

Define o conjunto de regras estabelecidas, votadas e aprovadas em assembleia e que regem o dia a dia do condomínio

Manual do proprietário

Documento obrigatório para todo proprietário, pois consta a descrição de todo projeto, além de todas as especificações técnicas

Manual do morador

É um resumo que montamos, com base no Regimento Interno, para facilitar a localização de perguntas às dúvidas mais comuns

Manual do prestador

É um resumo que montamos, com base no Regimento Interno, para facilitar o entendimento sobre as regras para prestadores de serviços

Manual do visitante

É um resumo que montamos, com base no Regimento Interno, para facilitar o entendimento sobre as regras para visitantes

Telefones úteis

SAC

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(19) 99936-8522

Administração

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(19) 97179-6430

Zelador

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(19) 99741-8554

Síndico

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(19) 98187-0179

Subsíndico

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(19) 97134-1964

Portaria

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(19) 99926-5295 ou Ramal 94

Bernardinelli

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(19) 3617-7066

CAPREM

(19) 3522-2400
Para abrir chamados: https://relacionamento.caprem.com.br

BARBO

(19) 99696-5525

CPFL

0800 010 10 10
IMPORTANTE
Solicitar a ligação para o seguinte endereço:
Avenida Padre Oswaldo Vieira de Andrade, 1330, Terramérica III – CEP: 13.468-881

COMGÁS

0800 110 197
IMPORTANTE
Solicitar a ligação para o seguinte endereço:
Avenida Padre Oswaldo Vieira de Andrade, 1330, Terramérica III – CEP: 13.468-881

DAE

(19) 98100-4714

Obras e mudanças

Existe um roteiro para as obras que você pretende fazer no seu apartamento essas etapas devem ser cumpridas à risca, para evitar problemas futuros.

Vamos lá:

  1. Preencher o formulário de obras 
  2. Ter um ART + Memorial descritivo.
  3. Enviar para o Departamento de Obras o formulário de obras preenchido, o ART e o memorial descritivo, através do SAC, na opção 4 – Obras e depois na opção 2 – Enviar documentos
  4. Aguardar a aprovação e devolutiva do setor de obras.
  5. Assim que a obra finalizar, comunique o setor novamente, o que fará uma vistoria pós-obras.

Você não pode iniciar nenhuma obra antes de ter o retorno do setor responsável

As obras poderão ser realizadas dentro dos seguintes dias e horários:

  • De segunda a sexta-feira:   das 08:00 às 17:00 horas.
  • Sábados: das 08:00 às 12:00 horas, mas somente para obras de pequeno porte, como colocação de cortinas, colocação de quadros, etc. 
    Resumo: barulho no máximo de uma furadeira.
  • Aos sábados não são permitidos: trocas de pisos, colocação de gesso, instalação de pedras e qualquer outra atividade que produza ruídos altos.
  • Domingos e feriados: TERMINANTEMENTE PROIBIDO.

Artigo 92. No caso de remoção de piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto (vedado o uso de martelete), é importante que a substituição seja feita por empresa especializada e que forneça a ART ou RRT, onde também deverá constar que o peso do novo piso será compatível com a estrutura da laje para que o edifício não sofra avarias e deformações, colocando em risco a vida dos CONDÔMINOS.

Essa é uma questão bastante comum, dúvida de muitas pessoas, então, para simplificar isso, conversamos com o Alex Veloso, morador do condomínio e que é engenheiro, para elaborar uma lista dos itens que precisam da ART. 

Obras que precisam de ART são aquelas que contêm dimensões no imóvel. Ou seja:

  • elétrica;
  • gás encanado
  • hidráulica;
  • ⁠pisos;
  • revestimentos;
  • gesso;
  • iluminação;
  • alvenaria de construção ou demolição (creio que aqui não seja o caso devido alvenaria estrutural);
  • infra e ar condicionado;
  • vidraças da sacada (item de alta periculosidade com risco de queda. A loja é que tem que fornecer essa ART)

Onde não precisa de ART mas tem que constar no Memorial Descritivo:

  • pintura
  • marmoraria
  • piso laminado ou
  • vinílico
  • instalação de móveis

Mesmo não precisando de ART, você é OBRIGADO a informar o departamento de obras.

Você pode fazer o agendamento da sua mudança diretamente com a portaria.

Artigo 81. As mudanças somente poderão ser realizadas de segundas às sextas feiras das 8:00 às 17:00 horas, aos sábados, das 8h00 às 12h00, ficando vedada aos domingos e feriados, sendo colocados à disposição do novo morador o elevador de serviço e as escadas.

Artigo 82. As mudanças de móveis, aparelhos e demais volumes deverão ser previamente comunicados ao zelador, que deverá tomar as providências de praxe e preparar o elevador para tal fim, devendo ser obedecido, obrigatoriamente, os mesmos horários e dias citados, utilizando o portão da garagem. Será permitida a entrada de caminhões na modalidade VUC (veículo urbano de carga) de pequeno porte com altura de até 3 (três) metros, de comprimento de até 6,30 (seis metros e trinta centímetros) e peso máximo de 4.000kg (quatro toneladas), conforme foto abaixo, devendo utilizar a vaga de carga e descarga devidamente demarcada. Caso o veículo ultrapasse referidas dimensões, deverá estacionar do lado de fora do portão e o zelador deverá deixar desligado o portão e a cancela, para o descarregamento dos móveis e objetos.

Parágrafo Primeiro – Os novos moradores deverão cadastrar o caminhão de mudanças previamente, devendo preencher a ficha cadastral que está à disposição na portaria, informando também os dados de seu veículo para que possa ser-lhe concedido acesso ao CONDOMÍNIO.

Parágrafo Segundo – O motorista do caminhão deverá permanecer nas proximidades do veículo enquanto perdurar a mudança e em condições de manobrá-lo na necessidade e a tempo de não impedir o trânsito normal interno e o uso das demais vagas de garagem por seus usuários de direito, ficando terminantemente proibida a obstrução das vagas.

Artigo 83. O transporte de objetos de grande porte que tiver que ser feito pela parte externa (içado por cordas) somente será permitido através de firma especializada que se responsabilizará, juntamente com o CONDÔMINO contratante, por eventuais danos causados nas paredes externas, peitoris, sacadas, varandas, vidros, guarda-corpo, etc., de todas as unidades autônomas por onde referidos objetos passem, bem como responderão civil e criminalmente por qualquer acidente ocorrido durante o trabalho.

Artigo 84. Constatado o acidente, a administração comunicará o proprietário a fim de que sejam tomadas as providências e medidas cabíveis.

Artigo 85. Os demais condôminos que tenham sofrido qualquer prejuízo decorrente de mudanças deverão apresentar reclamação escrita à administração, solicitando vistoria no local, anotando em livro próprio mantido na portaria.

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