Entrega de chaves
Proprietário
Inquilino
Documentos oficiais
Convenção condominial
Leitura obrigatória para entender as regras de constituição do condomínio
Regimento interno
Define o conjunto de regras estabelecidas, votadas e aprovadas em assembleia e que regem o dia a dia do condomínio
Manual do proprietário
Documento obrigatório para todo proprietário, pois consta a descrição de todo projeto, além de todas as especificações técnicas
Manual do morador
É um resumo que montamos, com base no Regimento Interno, para facilitar a localização de perguntas às dúvidas mais comuns
Manual do prestador
É um resumo que montamos, com base no Regimento Interno, para facilitar o entendimento sobre as regras para prestadores de serviços
Manual do visitante
É um resumo que montamos, com base no Regimento Interno, para facilitar o entendimento sobre as regras para visitantes
Telefones úteis
SAC
Clique para adicionar o contato (19) 99936-8522
Administração
Clique para adicionar o contato (19) 97179-6430
Zelador
Clique para adicionar o contato (19) 99741-8554
Síndico
Clique para adicionar o contato (19) 98187-0179
Subsíndico
Clique para adicionar o contato (19) 97134-1964
Portaria
Clique para adicionar o contato(19) 99926-5295 ou Ramal 94
Bernardinelli
Clique para adicionar o contato (19) 3617-7066
CAPREM
(19) 3522-2400
Para abrir chamados: https://relacionamento.caprem.com.br
BARBO
(19) 99696-5525
CPFL
0800 010 10 10
IMPORTANTE
Solicitar a ligação para o seguinte endereço:
Avenida Padre Oswaldo Vieira de Andrade, 1330, Terramérica III – CEP: 13.468-881
COMGÁS
0800 110 197
IMPORTANTE
Solicitar a ligação para o seguinte endereço:
Avenida Padre Oswaldo Vieira de Andrade, 1330, Terramérica III – CEP: 13.468-881
DAE
(19) 98100-4714
Obras e mudanças
Guia rápido de obras
Existe um roteiro para as obras que você pretende fazer no seu apartamento essas etapas devem ser cumpridas à risca, para evitar problemas futuros.
Vamos lá:
- Preencher o formulário de obras
- Ter um ART + Memorial descritivo.
- Enviar para o Departamento de Obras o formulário de obras preenchido, o ART e o memorial descritivo, através do SAC, na opção 4 – Obras e depois na opção 2 – Enviar documentos
- Aguardar a aprovação e devolutiva do setor de obras.
- Assim que a obra finalizar, comunique o setor novamente, o que fará uma vistoria pós-obras.
Você não pode iniciar nenhuma obra antes de ter o retorno do setor responsável
Quais são os horários permitidos para obras
As obras poderão ser realizadas dentro dos seguintes dias e horários:
- De segunda a sexta-feira: das 08:00 às 17:00 horas.
- Sábados: das 08:00 às 12:00 horas, mas somente para obras de pequeno porte, como colocação de cortinas, colocação de quadros, etc.
Resumo: barulho no máximo de uma furadeira. - Aos sábados não são permitidos: trocas de pisos, colocação de gesso, instalação de pedras e qualquer outra atividade que produza ruídos altos.
- Domingos e feriados: TERMINANTEMENTE PROIBIDO.
Equipamentos permitidos e proibidos
Artigo 92. No caso de remoção de piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto (vedado o uso de martelete), é importante que a substituição seja feita por empresa especializada e que forneça a ART ou RRT, onde também deverá constar que o peso do novo piso será compatível com a estrutura da laje para que o edifício não sofra avarias e deformações, colocando em risco a vida dos CONDÔMINOS.
Quando preciso da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)?
Essa é uma questão bastante comum, dúvida de muitas pessoas, então, para simplificar isso, conversamos com o Alex Veloso, morador do condomínio e que é engenheiro, para elaborar uma lista dos itens que precisam da ART.
Obras que precisam de ART são aquelas que contêm dimensões no imóvel. Ou seja:
- elétrica;
- gás encanado
- hidráulica;
- pisos;
- revestimentos;
- gesso;
- iluminação;
- alvenaria de construção ou demolição (creio que aqui não seja o caso devido alvenaria estrutural);
- infra e ar condicionado;
- vidraças da sacada (item de alta periculosidade com risco de queda. A loja é que tem que fornecer essa ART)
Quando NÃO preciso da ART?
Onde não precisa de ART mas tem que constar no Memorial Descritivo:
- pintura
- marmoraria
- piso laminado ou
- vinílico
- instalação de móveis
Mesmo não precisando de ART, você é OBRIGADO a informar o departamento de obras.
Como agendar minha mudança?
Você pode fazer o agendamento da sua mudança diretamente com a portaria.
Quais horários são permitidos para fazer mudanças?
Artigo 81. As mudanças somente poderão ser realizadas de segundas às sextas feiras das 8:00 às 17:00 horas, aos sábados, das 8h00 às 12h00, ficando vedada aos domingos e feriados, sendo colocados à disposição do novo morador o elevador de serviço e as escadas.
Tipos de caminhões e regras para mudança
Artigo 82. As mudanças de móveis, aparelhos e demais volumes deverão ser previamente comunicados ao zelador, que deverá tomar as providências de praxe e preparar o elevador para tal fim, devendo ser obedecido, obrigatoriamente, os mesmos horários e dias citados, utilizando o portão da garagem. Será permitida a entrada de caminhões na modalidade VUC (veículo urbano de carga) de pequeno porte com altura de até 3 (três) metros, de comprimento de até 6,30 (seis metros e trinta centímetros) e peso máximo de 4.000kg (quatro toneladas), conforme foto abaixo, devendo utilizar a vaga de carga e descarga devidamente demarcada. Caso o veículo ultrapasse referidas dimensões, deverá estacionar do lado de fora do portão e o zelador deverá deixar desligado o portão e a cancela, para o descarregamento dos móveis e objetos. 
Parágrafo Primeiro – Os novos moradores deverão cadastrar o caminhão de mudanças previamente, devendo preencher a ficha cadastral que está à disposição na portaria, informando também os dados de seu veículo para que possa ser-lhe concedido acesso ao CONDOMÍNIO.
Parágrafo Segundo – O motorista do caminhão deverá permanecer nas proximidades do veículo enquanto perdurar a mudança e em condições de manobrá-lo na necessidade e a tempo de não impedir o trânsito normal interno e o uso das demais vagas de garagem por seus usuários de direito, ficando terminantemente proibida a obstrução das vagas.
Artigo 83. O transporte de objetos de grande porte que tiver que ser feito pela parte externa (içado por cordas) somente será permitido através de firma especializada que se responsabilizará, juntamente com o CONDÔMINO contratante, por eventuais danos causados nas paredes externas, peitoris, sacadas, varandas, vidros, guarda-corpo, etc., de todas as unidades autônomas por onde referidos objetos passem, bem como responderão civil e criminalmente por qualquer acidente ocorrido durante o trabalho.
Artigo 84. Constatado o acidente, a administração comunicará o proprietário a fim de que sejam tomadas as providências e medidas cabíveis.
Artigo 85. Os demais condôminos que tenham sofrido qualquer prejuízo decorrente de mudanças deverão apresentar reclamação escrita à administração, solicitando vistoria no local, anotando em livro próprio mantido na portaria.
